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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1450
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º;LIV; LV; 84; IV; IX; 194; parágrafo único; III; 195; § 5º; e 201; §1º; II, da Constituição Federal, a possibilidade de contagem como tempo especial, para efeitos previdenciários, quanto à prestação de serviços de eletricista, em situação na qual configurada habitualidade na exposição do trabalhador a tensões elétricas superiores a 250 volts.
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a admissão, para o cálculo de aposentadoria pelo regime geral de previdência social, de contagem especial de períodos registrados na prestação de serviços de eletricista, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade.
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