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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1451

Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.

Mérito julgadoDireito PenalCrimes sexuais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV; LVI; e 93; IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito, por ação ou omissão dos atores processuais, aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Mérito julgado.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1451
Situação
Mérito julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Alexandre de Moraes
Paradigma
ARE 1541125
Julgamento
28/03/2026
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