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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1452

Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; II; LIV; LV; 6º; 170; II; e 226, da Constituição Federal, se subsiste a impenhorabilidade do bem de família quando o único imóvel residencial da entidade familiar se encontra alugado a terceiros, sem que o devedor comprove que a renda proveniente da locação se destina ao custeio de moradia ou à subsistência própria ou de sua família.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia sobre a exigência de prova da destinação da renda oriunda da locação de imóvel para fins de caracterização do bem de família.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1452
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1583707
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