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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1460

Incorporação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, XXXV; 37, X e XI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de incorporação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe (GEAC) – instituída pelas Leis estaduais nº 8.261/2002 e nº 13.188/2014 – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, com base na paridade entre servidores ativos e aposentados.

Tese firmada

É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a implantação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe – GEAC (Leis estaduais n. 8.261/2002 e 13.188/2014) – nos proventos de professores do Estado da Bahia aposentados antes da EC nº 41/2003.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1460
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1543505
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