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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1460
Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, XXXV; 37, X e XI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de incorporação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe (GEAC) – instituída pelas Leis estaduais nº 8.261/2002 e nº 13.188/2014 – aos proventos de professores do Estado da Bahia que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, com base na paridade entre servidores ativos e aposentados.
É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a implantação da Gratificação por Estímulo à Atividade de Classe – GEAC (Leis estaduais n. 8.261/2002 e 13.188/2014) – nos proventos de professores do Estado da Bahia aposentados antes da EC nº 41/2003.
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