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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1473

Fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExecução fiscalPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 3º; I; IV; 5º; XXXIV; XXXV; LV; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos de ausência da repercussão geral, a controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1473
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1563128
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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