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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1477

Indeferimento de prova pericial judicial destinada à revisão de laudo médico administrativo na definição da indenização do seguro DPVAT.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoResponsabilidade do Estado

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 5º; LIV; e LV, da Constituição Federal, se o indeferimento de prova pericial judicial destinada à aferição da existência e da extensão da invalidez da vítima de acidente de trânsito, para fins de fixação da indenização do seguro DPVAT, quando já realizado exame pericial na esfera administrativa, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à necessidade de produção de prova pericial judicial para aferição do grau de invalidez da vítima e definição do valor da indenização do seguro DPVAT, em revisão às conclusões de laudo médico produzido na esfera administrativa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1477
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 1569764
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