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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1477
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 5º; LIV; e LV, da Constituição Federal, se o indeferimento de prova pericial judicial destinada à aferição da existência e da extensão da invalidez da vítima de acidente de trânsito, para fins de fixação da indenização do seguro DPVAT, quando já realizado exame pericial na esfera administrativa, viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia relativa à necessidade de produção de prova pericial judicial para aferição do grau de invalidez da vítima e definição do valor da indenização do seguro DPVAT, em revisão às conclusões de laudo médico produzido na esfera administrativa.
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