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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1478
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; e 61; §1º; II; “a”, da Constituição Federal, se a implementação do reajuste de 11,36% concedido pela Lei Estadual nº 22.062/2016 de Minas Gerais está em harmonia com a Constituição, é compatível com a Constituição Federal, considerada a alegada inconstitucionalidade por arrastamento do art. 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
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