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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1478

Implementação do reajuste de vencimentos dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, com fundamento na Lei 22.062/2016 do Estado de Minas Gerais.

Analisada Preliminar de Repercussão GeralDireito AdministrativoServidores públicosEnsino

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; X; e 61; §1º; II; “a”, da Constituição Federal, se a implementação do reajuste de 11,36% concedido pela Lei Estadual nº 22.062/2016 de Minas Gerais está em harmonia com a Constituição, é compatível com a Constituição Federal, considerada a alegada inconstitucionalidade por arrastamento do art. 3º da Lei Estadual nº 21.710/2015.

Tese

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1478
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1576462
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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