Início › Temas do STF › Tema 1482
Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1482
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 100; § 1º; e 133 da Constituição Federal, se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, enquadram-se na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade