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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1481

Possibilidade de efetivação no serviço público de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias em exercício antes da Emenda Constitucional nº 51/2006.

Analisada Preliminar de Repercussão GeralDireito AdministrativoConcurso públicoSaúde

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006, se agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias que estavam em exercício antes da promulgação da referida emenda podem ser efetivados no serviço público, independentemente de aprovação em concurso público, quando admitidos mediante processo seletivo simplificado.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Analisada Preliminar de Repercussão Geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1481
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1563095
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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