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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1486

Competência dos municípios para fixar jornada de trabalho superior à definida em legislação federal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais submetidos ao regime estatutário.

Mérito julgadoDireito do TrabalhoJornada e horas extras

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XVI, da Constituição Federal, se os municípios detêm competência para fixar, no âmbito de seu regime estatutário, jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, em desacordo com o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.856/1994.

Tese firmada

Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
1486
Situação
Mérito julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 1555476
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No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

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