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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1489
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; § 2º; 19; III; e 37; da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a fixação do termo inicial da contagem e dos efeitos financeiros da promoção e da progressão funcional dos servidores do Instituto Nacional de Seguro Social ocorrerem em data distinta da entrada na carreira e da implementação dos requisitos, nos termos do Decreto nº 84.669/1980.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
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