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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 1488
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; LIV; LV; 170; IV; e 218, da Constituição Federal, se compete ao empregado ou ao empregador comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, para fins de enquadramento na exceção prevista no art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexistência de repercussão geral neste tema, e por isso não há tese de mérito firmada.
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