PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 157

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 157

Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.

Tese firmada

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
157
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 729744
Julgamento
30/04/2013
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 156Tema 158 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade