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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 192

CANCELADO: Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.

CanceladoDireito PenalTráfico de drogas

Questão submetida a julgamento

Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário.

O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos:

"1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus nº 104.339, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10 de maio de 2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.

2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior – 29 de outubro de 2009 –, desprovejo o recurso".

O Ofício n. 33, de 9.11.2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício n. 2.845, de 30.9.2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE n. 601.384).

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
192
Situação
Cancelado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 601384
Julgamento
11/09/2009
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