PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 193

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 193

Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e XXXVI; 7º, XXVI, e 114, § 2º, da Constituição Federal, se as vantagens previstas em convenções e acordos coletivos, formalizados a partir de 1988, limitam-se ao tempo de sua duração, ou se são incorporadas ao contrato dos trabalhadores, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.542/92.

Tese firmada

A questão da ultratividade de cláusulas normativas pactuadas em acordo ou convenção coletivos para incorporação de vantagens nos contratos individuais de trabalho de forma definitiva tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
193
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
AI 731954
Julgamento
18/09/2009
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 192Tema 194 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade