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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 197
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XX; 7º, XXVI; e 8º, caput, III, IV e V, da Constituição Federal, a exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembleia geral, de trabalhadores não filiados a sindicato. Questiona-se, ainda, violação dos artigos 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, em virtude da aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.
I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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