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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 196
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a responsabilidade subsidiária, ou não, de empresa privada tomadora de serviços, por obrigações trabalhistas não pagas pela empresa prestadora de serviços.
A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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