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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 196

Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a responsabilidade subsidiária, ou não, de empresa privada tomadora de serviços, por obrigações trabalhistas não pagas pela empresa prestadora de serviços.

Tese firmada

A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
196
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
AI 751763
Julgamento
18/09/2009
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