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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 236
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de incidência de imposto de renda.
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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