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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 236

Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 150, II, da Constituição Federal, a natureza jurídica de verbas rescisórias, se salarial ou indenizatória, para fins de incidência de imposto de renda.

Tese firmada

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
236
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
AI 705941
Julgamento
20/11/2009
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