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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 237
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
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