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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 237

Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Trânsito em JulgadoDireito Ambiental

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV, LV; e 129, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.

Tese firmada

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
237
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Ambiental
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
RE 583937
Julgamento
19/11/2009
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