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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 238

Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal.

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRecursosAção penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, XL, LIV, LV e LVIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da propositura de ação penal em razão do descumprimento das condições estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95).

Tese firmada

A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
238
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Min. Cezar Peluso
Paradigma
RE 602072
Julgamento
19/11/2009
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