PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 242

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 242

Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoDano moralExecução trabalhista

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VI, da Constituição Federal, qual a Justiça competente, se a especializada ou a comum, para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas pelos sucessores do trabalhador falecido.

Tese firmada

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
242
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 600091
Julgamento
18/12/2009
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 241Tema 243 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade