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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 243
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.
A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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