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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 243

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II; e 195, II, da Constituição Federal, a definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário, ou seja, se eles incidem a partir do trânsito em julgado da sentença ou da efetiva citação.

Tese firmada

A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
243
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 596492
Julgamento
05/02/2010
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