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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 250

Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.

Trânsito em JulgadoDireito CivilContratos

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 7º, XVII; 37, caput; II e IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.672/74), aos professores contratados sob o regime temporário.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
250
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
AI 776522
Julgamento
05/03/2010
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