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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 250
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 7º, XVII; 37, caput; II e IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 6.672/74), aos professores contratados sob o regime temporário.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.
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