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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 251

Suspensão ou devolução de prazos processuais da União em decorrência de movimento grevista deflagrado pelos membros das carreiras da AGU.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LIV; e 131, da Constituição Federal, se o movimento grevista deflagrado pelos servidores técnicos da Advocacia-Geral da União em 2008 configuraria, ou não, hipótese de justa causa ou motivo de força maior, nos termos dos artigos 183, § 1º, e 265, V, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais da União.

Tese firmada

A questão da necessidade de suspensão ou devolução de prazos processuais da União em face da greve deflagrada pelos membros das carreiras da AGU tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
251
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ayres Britto
Paradigma
AI 778850
Julgamento
12/03/2010
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