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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 261

Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioTaxas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.

Tese firmada

É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
261
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 581947
Julgamento
02/04/2010
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