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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 260

Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 20.048-26/2000.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão aos inativos do direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ), paga aos servidores em atividade até a edição da Medida Provisória nº 305/2006, convertida na Lei nº 11.358/2006.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
260
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 605993
Julgamento
19/03/2010
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