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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 272

Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21, VIII; 22, VII, XIX; 24; 30, I, II; 48, XIII; 163, V; e 192, IV (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003), da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 3.975/99, alterada pela Lei nº 4.222/2000, ambas do Município de Chapecó/RS.

Tese firmada

Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
272
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 610221
Julgamento
01/05/2010
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