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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 273
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, XIII; 40, § 8º; 169; e 195, § 5º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de aposentados e pensionistas da antiga FEPASA – Ferrovia Paulista S/A à extensão de vantagens salariais concedidas aos ferroviários em atividade em razão de dissídios e acordos coletivos.
A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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