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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 273

Direito de servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, XIII; 40, § 8º; 169; e 195, § 5º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de aposentados e pensionistas da antiga FEPASA – Ferrovia Paulista S/A à extensão de vantagens salariais concedidas aos ferroviários em atividade em razão de dissídios e acordos coletivos.

Tese firmada

A questão do direito ao recebimento de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade, pelos servidores aposentados e pensionistas da extinta Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
273
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ellen Gracie
Paradigma
RE 610223
Julgamento
01/05/2010
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