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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 275
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 37, caput, X, XIII e XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de receberem a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual nº 6.373/93, mesmo após o advento da Lei Complementar Estadual nº 242/2002.
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
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