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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 275

Direito de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte à Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 37, caput, X, XIII e XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de receberem a Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior - GTNS, instituída pela Lei Estadual nº 6.373/93, mesmo após o advento da Lei Complementar Estadual nº 242/2002.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior (GTNS), vantagem pecuniária instituída pela Lei nº 6.371/1993 e mantida por suas sucessivas alterações, pelos servidores técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
275
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
AI 746996
Julgamento
07/05/2010
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