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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 276

Adicional noturno para policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoAdicionais

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, § 1º; 7º, IX; e 39, § 3º, da Constituição Federal, o direito, ou não, de policiais civis, que trabalham sob regime de plantão, receberem adicional noturno, nos termos das Leis Estaduais delegadas nos 42/2000 e 45/2000 e do art. 12 da Lei mineira nº 10.745/92.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao direito ao recebimento da vantagem pecuniária Adicional Noturno pelos policiais civis que trabalham sob o regime de plantão.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
276
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
AI 783172
Julgamento
07/05/2010
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