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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 291
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV; e 37, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a intimação do contribuinte, para fins de sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, ser realizada por meio da imprensa oficial e da internet.
A questão da validade do meio pelo qual intima-se o contribuinte sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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