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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 292
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIII, LIV, LV; e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento nas Leis nos 9.469/97 e 10.522/2002, extingue, sem julgamento de mérito, execução fiscal da União, por ausência de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito executado.
A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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