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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 297

Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioICMS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

Tese firmada

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
297
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 540829
Julgamento
27/08/2010
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