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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 298

Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioRestituição e compensação

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese firmada

É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
298
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 545796
Julgamento
27/08/2010
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