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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 428
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão da Gratificação de Encargos Especiais-GEE a outros servidores públicos militares em atividade.
A questão do direito à extensão aos demais servidores públicos militares em atividade da vantagem pecuniária “Gratificação de Encargos Especiais – GEE”, paga aos Coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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