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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 429

Extensão a servidor público inativo do Adicional de Local de Exercício - ALE definido como vantagem de caráter geral.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §8º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão do Adicional de Local de Exercício - ALE, pago aos policiais militares do Estado de São Paulo, aos servidores inativos, sob o fundamento de que se trata de vantagem de caráter geral.

Tese firmada

A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária “Adicional de Local de Exercício – ALE”, paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
429
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 640182
Julgamento
17/06/2011
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