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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 433

Competência de juizados especiais face à alegação de complexidade da prova.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a competência dos juizados especiais, face à alegação de ser necessária a produção de prova complexa para o deslinde da controvérsia submetida ao Poder Judiciário.

Tese firmada

A questão da alegada necessidade de produção de prova complexa afastar a competência dos Juizados Especiais Cíveis tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
433
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 640671
Julgamento
06/08/2011
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