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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 437

Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITRImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica.

Tese firmada

Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
437
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 601720
Julgamento
17/06/2011
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