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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 438

Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRecursos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.

Tese firmada

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
438
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
RE 600851
Julgamento
17/06/2011
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