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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 440
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei reduzir o valor da Gratificação Especial de Retorno à Atividade para aqueles servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a sua entrada em vigor, considerando-se os princípios da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos.
A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.
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