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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 441

Exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988.

Analisada Preliminar de Repercussão GeralDireito AdministrativoMilitares

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXX, LIV e LV, 93, IX, 97 e 143 da Constituição Federal, a exigência, ou não, da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação do artigo 4º, § 2º, da Lei 5.292/1967, que versa sobre a prestação de serviço militar por médicos, farmacêuticos, dentistas ou veterinários, após concluírem o curso.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Analisada Preliminar de Repercussão Geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
441
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Nunes Marques
Paradigma
RE 660968
Julgamento
21/10/2011
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