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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 442

Inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça sobre tema declarado de natureza infraconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, II, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser declarada a inexigibilidade de título judicial, o qual entendeu ilegal a cobrança de valor correspondente a assinatura básica em conta telefônica e determinou a restituição destes valores, em face do disposto no § 1º do artigo 475-L do Código de Processo Civil, que preceitua ser inexigível o título judicial fundamentado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese firmada

A questão da inexigibilidade de título judicial cujo fundamento contraria decisão superveniente do Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
442
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 638706
Julgamento
24/06/2011
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