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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 451

Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.

Tese firmada

Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
451
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 635729
Julgamento
01/07/2011
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