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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 459

Requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social para fins de imunidade tributária.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, §7º, da Constituição Federal, a obrigação, ou não, de preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, aptos a caracterizar pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para efeitos de reconhecimento de imunidade tributária.

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos legais para enquadramento de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, para fins de imunidade tributária, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
459
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
RE 642442
Julgamento
06/08/2011
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