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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 460

Prosseguimento de Execução Fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa supostamente ilíquida.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioExecução fiscalTaxas

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se prosseguir em execução fiscal lastreada em Certidão de Dívida Ativa, supostamente ilíquida, por cobrar, entre outros, taxa declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Tese firmada

A questão da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal com base em certidão de dívida ativa ilíquida tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
460
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 846803
Julgamento
06/08/2011
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