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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 466

Revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaRevisão de benefício

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 202, caput, da Constituição Federal, a obrigação, ou não, de revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social.

Tese firmada

A questão da obrigatoriedade da revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar para recalcular os benefícios de seus associados, com base nos mesmos índices utilizados para reajustar os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
466
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 642137
Julgamento
06/08/2011
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