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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 467

Descontos previdenciários de militares estaduais ativos com base na Lei nº 7.672/82.

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 42, §1º, e 142, §3, X, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se efetuar descontos previdenciários dos militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Estadual 7.672/82.

Tese firmada

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
467
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
AI 834262
Julgamento
06/08/2011
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