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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 467
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 42, §1º, e 142, §3, X, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se efetuar descontos previdenciários dos militares ativos do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei Estadual 7.672/82.
A questão da exigibilidade de contribuição previdenciários de servidores militares estaduais em atividade, com base na Lei gaúcha n. 7.672/1982, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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