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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 477

Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRecursosExecução penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Tese firmada

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.

2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
477
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 1116485
Julgamento
20/04/2018
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