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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 478

Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade

Trânsito em JulgadoDireito Penal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.

Tese firmada

O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
478
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 640139
Julgamento
23/09/2011
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