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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 479

Imposição de obrigação de fazer à concessionária de serviço público para que observe padrão internacional de segurança.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoSaúdeServiços públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se impor obrigação de fazer, em observância ao princípio da precaução, à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para que reduza o campo eletromagnético de suas linhas de transmissão, de acordo com padrões internacionais de segurança, em face de supostos efeitos nocivos à saúde da população.

Tese firmada

No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
479
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 627189
Julgamento
23/09/2011
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